
Sobre o Profissional
Antonio Rocha Filho
Perito Judicial
- Formação em Perícia Grafotécnica (CONPEJ – Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil)
- Formação em Perícias Judiciais (CONPEJ – Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil)
- Inscrito nos quadros de Peritos do COPENJ – Inscrição n° 01.00.2225
- Inscrito junto ao DIPEJ como Perito Grafotécnico – Inscrição n° 11.874
- Analise e confronto de assinaturas, rubricas e todos os padrões e sinais gráficos lançados em documentos oficiais e particulares, tais como; procurações, contratos, testamentos, escrituras, cheques e outros. Atuo em todas as Instâncias e Tribunais, como Perito Judicial com especialidade em Grafotécnica; trabalho na elaboração de laudos e pareceres técnicos, para servir de provas em Juízo (antes da perícia judicial oficial), formulações de quesitos, entre outros.
Sobre o Grafismo
Leis do Grafismo
1ª Lei – O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua manifestação não é modificada pelo órgão escritor, se este funcionar normalmente e estiver suficientemente adaptado à sua função.
Não se pode esquecer que o órgão escritor é mero instrumento para a expressão do gesto gráfico. É na fase de aprendizado que o sistema somático do órgão escritor é ensinado a realizar os movimentos que criam as formas, movimentos, formas estas que ficam estereotipadas no subconsciente e se manifesta inconscientemente, quando for desejo do homem o consciente determina a execução do gesto.
A maior prova que se pode dar de que o ato gráfico está na dependência imediata do cérebro é que, embora a parte somática do órgão escritor esteja funcionando normalmente e adaptado à função, uma lesão no centro cerebral da escrita impede o homem de realizar o gesto.
2ª Lei – Quando alguém escreve, seu eu está em função. Mas o sentimento quase inconsciente dessa ação passa por alternativas de intensidade entre o máximo, onde existe um esforço a fazer, e o mínimo, quando este movimento segue o impulso adquirido.
Assim, o máximo de intensidade se refere à ação do consciente e, o mínimo, à expressão do subconsciente.
3ª Lei – A escrita habitual não poderá ser modificada voluntariamente num determinado momento, senão pela introdução, em seus traços, dos esforços, dispensado pra obter essa modificação.
Como a escrita é produto do subconsciente, não pode ser controlada pelo consciente. Quando o escritor procura, conscientemente, altera a sua escrita, provocará um conflito entre as duas mentes, e esse conflito deixará no registro a marca dessa luta, seja num pequeno desvio do traço, seja numa hesitação, uma parada anormal do instrumento escrevente ou trêmulo.
A escrita é hábito do subconsciente e a mudança de um hábito é muito difícil.
4ª – Quando o ato de escrever é realizado em circunstâncias desfavoráveis ao escritor, ele registra, inconscientemente, as formas que lhe forem mais favoráveis e fáceis de ser executadas.
É a lei do mínimo esforço, que pode ocorrer em qualquer outro gesto do homem. É um recurso ditado pelo subconsciente.
Em outras palavras, a lei se refere à simplificação do gesto gráfico, forçada por circunstâncias alheias à vontade do escritor, para realizar o ato.
